
REGULAMENTO DA CAMPANHA “FECHADOS ATÉ O FIM”
Versão 1.0 – Agosto/2026
1. DA CAMPANHA
1.1. A campanha “FECHADOS ATÉ O FIM”, promovida pelo FORTALEZA EC SAF, tem por objetivo incentivar e reconhecer a presença dos torcedores nos jogos elegíveis em que o Fortaleza atuar na condição de mandante, mediante a concessão dos benefícios previstos neste Regulamento aos participantes que cumprirem integralmente as condições aqui estabelecidas.
1.2. A participação na campanha é gratuita e automática, não sendo necessária inscrição específica, observado o efetivo acesso do participante aos jogos elegíveis e as demais condições previstas neste Regulamento.
1.3. Poderão participar da campanha:
I – associados do programa Sócio Fortaleza, de qualquer categoria ou plano, pago ou gratuito; e
II – torcedores não associados que utilizarem ingresso avulso regularmente emitido e tiverem seu acesso efetivamente registrado nos jogos elegíveis.
1.4. A participação na campanha não dispensa o cumprimento das regras próprias para aquisição, emissão, transferência, utilização ou validação de ingresso, check-in ou qualquer outra modalidade de acesso ao estádio.
2. DO PERÍODO DA CAMPANHA E DOS JOGOS ELEGÍVEIS
2.1. A campanha terá início na data de sua divulgação oficial pelo Fortaleza Esporte Clube e compreenderá exclusivamente os jogos realizados após o seu lançamento que forem expressamente indicados como elegíveis.
2.2. Para fins desta campanha, serão considerados os seguintes jogos:
2.3. Eventual alteração de data, horário ou estádio de partida elegível não afastará, por si só, sua validade para fins da campanha, desde que o jogo seja regularmente realizado com acesso permitido aos torcedores.
2.4. Caso algum jogo elegível seja definitivamente cancelado, realizado com portões fechados ou submetido a circunstância que impossibilite o acesso regular dos torcedores por motivo não imputável aos participantes, a partida será desconsiderada para fins de cumprimento da campanha, sem prejuízo aos participantes.
2.5. Não serão considerados para fins desta campanha os acessos realizados em setor destinado à torcida visitante.
3. DA APURAÇÃO DAS PRESENÇAS
3.1. Para fazer jus aos benefícios previstos neste Regulamento, o participante deverá ter sua presença efetivamente registrada em todos os jogos elegíveis da campanha.
3.2. A presença será apurada a partir dos registros constantes do sistema oficial de controle de acesso utilizado no estádio, considerando-se o ingresso, check-in ou outra modalidade regular de acesso efetivamente validada na entrada.
3.3. Cada participante será identificado, para fins da campanha, pelo CPF vinculado ao acesso efetivamente realizado, conforme os dados constantes do sistema oficial de bilhetagem e controle de acesso.
3.4. Cada CPF poderá contabilizar, no máximo, 1 (uma) presença por partida, independentemente da quantidade de ingressos, acessos ou modalidades de ingresso eventualmente vinculados ao participante.
3.5. A mera aquisição, emissão, reserva, transferência ou realização de check-in, sem o correspondente registro de entrada no estádio, não será considerada presença para fins da campanha.
3.6. Serão considerados válidos os acessos realizados mediante:
I – utilização dos benefícios do Sócio Fortaleza;
II – ingresso adquirido;
III – ingresso promocional;
IV – ingresso de cortesia;
V – ingresso disponibilizado por patrocinador ou parceiro;
VI – acesso a camarotes ou áreas especiais mediante ingresso regularmente emitido; e
VII – outras modalidades regulares de ingresso reconhecidas pelo sistema oficial de controle de acesso.
3.7. Em caso de transferência regular do ingresso, será considerado o CPF vinculado ao acesso efetivamente validado no sistema oficial.
4. DA CONTESTAÇÃO DO REGISTRO DE PRESENÇA
4.1. Caso o participante tenha efetivamente comparecido a um jogo elegível, mas identifique ausência ou inconsistência em seu registro de presença, poderá solicitar a revisão do registro junto ao canal indicado pelo Fortaleza.
4.2. A solicitação deverá ser apresentada no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a realização da respectiva partida, acompanhada, sempre que possível, de ingresso, comprovante de check-in ou outro documento idôneo que permita a verificação do acesso.
4.3. O pedido será analisado com base nos registros disponíveis nos sistemas oficiais e nas demais informações tecnicamente verificáveis.
4.4. A existência de falha comprovadamente atribuível ao sistema oficial de bilhetagem ou controle de acesso não prejudicará o participante que demonstrar, por meio idôneo, seu efetivo comparecimento à partida.
5. DOS BENEFÍCIOS DOS SÓCIOS FORTALEZA COM PLANO PAGO
5.1. O associado vinculado a plano pago do Sócio Fortaleza que registrar presença em todos os jogos elegíveis da campanha fará jus a 3 (três) meses de benefício sem cobrança, observadas as regras específicas de sua modalidade de contratação.
5.2. Para os planos de cobrança mensal recorrente, o benefício será concedido mediante a suspensão da cobrança das 3 (três) mensalidades imediatamente subsequentes à apuração final da campanha.
5.3. Para os planos anuais, contratados à vista ou parceladamente, será concedida a extensão da vigência do plano por 3 (três) meses, sem cobrança adicional, a partir do encerramento do ciclo contratual de 12 (doze) meses então vigente.
5.4. A concessão dos benefícios previstos neste capítulo será realizada automaticamente pelo Fortaleza, não sendo necessário o comparecimento do associado para requerer sua aplicação, ressalvada eventual necessidade de atualização cadastral devidamente comunicada ao participante.
5.5. Para fazer jus ao benefício destinado aos sócios de plano pago, o participante deverá permanecer com plano ativo e em vigência regular no momento da apuração final da campanha.
5.6. O participante que tenha cumprido a frequência integral da campanha, mas esteja com seu plano cancelado ou inativo no momento da apuração final, não fará jus ao benefício previsto neste capítulo, aplicando-se, quando cabível, as regras destinadas aos participantes não associados previstas neste Regulamento.
6. DOS BENEFÍCIOS DOS SÓCIOS VINCULADOS AO PLANO GRATUITO
6.1. O associado vinculado ao plano gratuito do Sócio Fortaleza que registrar presença em todos os jogos elegíveis fará jus à ativação, pelo período de 3 (três) meses e sem cobrança, de plano pago de Acesso Garantido.
6.2. O plano concedido será o de menor valor mensal dentre os planos de Acesso Garantido que contemplem o setor do estádio mais frequentado pelo participante durante os jogos elegíveis da campanha.
6.3. Os planos Leão Recarga e Não Importa Onde Estarei, por não possuírem acesso garantido nos moldes dos demais planos, não serão utilizados como planos de destino do benefício previsto neste capítulo.
6.4. Em caso de empate entre setores frequentados, será considerado o setor correspondente ao plano de maior valor mensal dentre os setores empatados, observando-se, em seguida, o critério previsto no item 6.2.
6.5. As categorias estatutárias Proprietário e Conselheiro, por possuírem requisitos próprios de elegibilidade, não poderão ser concedidas como benefício da campanha. Quando o setor frequentado corresponder aos setores contemplados por essas categorias, será utilizado o plano ordinário de Acesso Garantido correspondente, observados os critérios deste Regulamento.
7. DOS BENEFÍCIOS DOS TORCEDORES NÃO ASSOCIADOS
7.1. O torcedor não associado ao Sócio Fortaleza que registrar presença em todos os jogos elegíveis da campanha fará jus à adesão a plano do Sócio Fortaleza pelo período de 3 (três) meses, sem cobrança, conforme o plano e os critérios de enquadramento definidos neste Regulamento.
7.2. Para utilização do benefício, o participante deverá efetivar sua adesão junto ao Sócio Fortaleza no período compreendido entre a conclusão da apuração do último jogo elegível e 31 de dezembro de 2026.
7.3. O Fortaleza divulgará o resultado da apuração e comunicará aos participantes elegíveis, pelos canais de contato disponíveis em seu cadastro, as orientações necessárias à ativação do benefício.
7.4. O participante deverá manter seus dados cadastrais atualizados, não se responsabilizando o Fortaleza pela impossibilidade de comunicação decorrente de informação incorreta ou desatualizada, sem prejuízo da divulgação do resultado pelos canais oficiais.
7.5. A não efetivação da adesão até 31 de dezembro de 2026 implicará a perda do direito à ativação do benefício, não sendo admitida sua conversão em dinheiro, crédito, desconto ou qualquer outra vantagem.
7.6. O período gratuito de 3 (três) meses será contado a partir da efetiva ativação do plano.
7.7. Encerrado o período gratuito, não haverá renovação mediante cobrança automática, salvo mediante manifestação expressa do participante pela continuidade do plano, nas condições comerciais então vigentes.
8. DA ATIVAÇÃO DOS BENEFÍCIOS
8.1. Os benefícios destinados aos sócios de planos pagos serão aplicados automaticamente, na forma do Capítulo 5.
8.2. Os participantes que, para utilização do benefício, necessitem realizar nova adesão ou alteração de plano deverão concluir o respectivo procedimento até 31 de dezembro de 2026.
8.3. A ativação do benefício poderá exigir a atualização ou complementação dos dados cadastrais estritamente necessários à contratação e utilização do plano.
8.4. Os benefícios concedidos em razão da campanha são pessoais e intransferíveis e não poderão ser convertidos em dinheiro, créditos, produtos ou outros benefícios não previstos neste Regulamento.
9. DO ITEM DIGITAL COLECIONÁVEL
9.1. A cada jogo elegível em que houver confirmação do acesso, poderá ser disponibilizado ao participante selo, e-ticket ou outro item digital colecionável referente à respectiva partida.
9.2. O item digital poderá ser encaminhado ao endereço eletrônico vinculado ao cadastro utilizado no acesso.
9.3. A disponibilização do item colecionável possui caráter acessório e não constitui requisito para contabilização da presença ou concessão dos benefícios da campanha.
10. DO SORTEIO DE CAMISAS OFICIAIS
10.1. A realização de eventual sorteio de camisas oficiais constituirá ação promocional distinta dos benefícios por frequência previstos nos capítulos anteriores e observará regulamento próprio, bem como a legislação e as autorizações administrativas eventualmente aplicáveis.
10.2. A participação no sorteio somente ocorrerá caso a respectiva ação promocional seja regularmente implementada e divulgada pelo Fortaleza, não constituindo o sorteio condição para a aquisição dos benefícios de frequência previstos neste Regulamento.
10.3. As condições de participação, quantidade de chances, período, forma de apuração, premiação, impedimentos e demais requisitos serão estabelecidos no regulamento específico da ação promocional.
11. DOS IMPEDIMENTOS, FRAUDES E IRREGULARIDADES
11.1. Não poderão receber os benefícios ou participar de eventual sorteio os colaboradores do Fortaleza, dirigentes e integrantes de órgãos estatutários do Clube, ressalvadas as hipóteses expressamente previstas neste Regulamento.
11.2. A restrição prevista no item anterior não se aplica ao associado pertencente à categoria “Conselheiro” que não integre formalmente órgão estatutário do Clube.
11.3. Será desclassificado o participante que:
I – utilizar informações falsas;
II – utilizar ingresso, cadastro ou CPF de terceiro de forma irregular;
III – tentar burlar os sistemas de controle de acesso;
IV – manipular ou adulterar registros;
V – praticar fraude ou qualquer ato destinado à obtenção indevida dos benefícios da campanha.
11.4. Eventual desclassificação deverá estar fundamentada em elementos objetivos que demonstrem a irregularidade.
12. DO TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS
12.1. Os dados pessoais necessários à operacionalização da campanha serão tratados pelo Fortaleza em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD e com a Política de Privacidade aplicável.
12.2. Poderão ser tratados, na medida do necessário, dados destinados às seguintes finalidades:
I – identificação do participante;
II – validação dos acessos;
III – contabilização das presenças;
IV – apuração da elegibilidade aos benefícios;
V – emissão e envio dos itens digitais relacionados à campanha;
VI – comunicação com os participantes;
VII – ativação e administração dos benefícios;
VIII – prevenção e apuração de fraudes; e
IX – cumprimento de obrigações legais ou regulatórias.
12.3. Os dados poderão ser compartilhados com operadores e fornecedores envolvidos na bilhetagem, controle de acesso, tecnologia, comunicação e operacionalização da campanha, na medida estritamente necessária à execução dessas atividades e observadas as obrigações legais de proteção de dados.
12.4. O Fortaleza adotará medidas técnicas e administrativas adequadas à proteção dos dados pessoais contra acessos não autorizados e situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou tratamento inadequado.
12.5. O tratamento de dados decorrente da campanha não se fundamentará, de forma genérica, na mera aceitação deste Regulamento, devendo observar as bases legais aplicáveis a cada finalidade de tratamento.
12.6. Os direitos dos titulares poderão ser exercidos pelos canais disponibilizados pelo Fortaleza em sua Política de Privacidade.
12.7. Quando a participação envolver criança ou adolescente, serão observadas as disposições específicas da legislação aplicável e, quando necessário, a atuação de seu responsável legal.
13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1. Este Regulamento estará disponível nos canais oficiais do Fortaleza durante todo o período da campanha.
13.2. A participação na campanha pressupõe a observância das condições objetivas previstas neste Regulamento, que serão disponibilizadas aos participantes de forma clara e acessível.
13.3. O Fortaleza poderá realizar ajustes estritamente operacionais necessários à execução da campanha, desde que tais alterações não impliquem supressão ou redução de direitos já adquiridos pelos participantes nem modificação prejudicial das condições essenciais divulgadas.
13.4. Eventuais alterações serão divulgadas pelos canais oficiais utilizados para comunicação da campanha.
13.5. Os casos omissos serão analisados pelo Fortaleza de acordo com os critérios deste Regulamento e com a legislação aplicável, vedada a adoção de solução arbitrária ou que importe redução de direito adquirido pelo participante.
13.6. Eventual tolerância quanto ao cumprimento de determinada disposição deste Regulamento não importará alteração das condições da campanha ou renúncia a direitos.
13.7. A nulidade ou inexigibilidade de disposição específica deste Regulamento não prejudicará, quando juridicamente possível, a validade das demais disposições.
13.8. Integram a comunicação da campanha as informações constantes das peças publicitárias oficialmente divulgadas pelo Fortaleza, observada a legislação aplicável.
13.9. Este Regulamento entra em vigor na data de divulgação oficial da campanha.
Fortaleza/CE, 12 de agosto de 2026.
FORTALEZA EC SAF



















