O Fortaleza Esporte Clube informa a comunidade esportiva que em entendimento com APCDEC e FCF reafirmam seu compromisso em assegurar o pleno acesso às praças esportivas em que seja mandante àqueles profissionais de imprensa que estejam efetivamente no exercício da profissão, como lhes assegura o art. 90-F da Lei nº12.395/2011, sem que haja qualquer limitação numérica. Tendo como único requisito àquele estabelecido em lei: estar o profissional em serviço.
Ninguém terá seu direito exercício profissional cerceado. Clube, Federação e APCDEC farão, conjuntamente, o devido registro dos acessos dos profissionais de imprensa, como é feito nos diversos setores e públicos presentes no estádio. O presente entendimento foi alcançado com a participação efetiva do Representante do Fortaleza na FCF, Sr. Tahim Fontenele, que tem total autonomia no exercício do seu mister, assim como, será formalmente comunicado ao MPCE, através do NUDETOR, para os fins de direito.