Considerando o teor do artigo 86 do Regulamento Geral das Competições que determina: O clube visitante terá o direito de adquirir a quantidade máxima de ingressos correspondente a 10% da capacidade do estádio, desde que se manifeste em até três dias úteis antes da realização da partida, através de ofício dirigido ao clube mandante, necessariamente com cópia às federações envolvidas e à DCO;
Considerando que na ata de plano de jogo lavrada na Federação Cearense de Futebol restou consignada a obrigação do atendimento do artigo 86 do Regulamento Geral das Competições por parte da Sociedade Esportiva Palmeiras, inclusive com a presença de representante desta agremiação esportiva, o qual não apresentou nenhuma oposição;
Considerando que o prazo de três dias uteis esgotou na data de 18/09/2019, sem que a Sociedade Esportiva Palmeiras tenha feito qualquer solicitação ou mesmo pagamento da carga descrita no artigo 86 do Regulamento Geral das Competições;
O Fortaleza Esporte Clube vem com a máxima, amparado pelo citado diploma legal, informar a Federação Cearense de Futebol e Confederação Brasileira de Futebol o ENCERRAMENTO da venda de ingressos para o setor visitante, restando resguardado o direito de acesso apenas aos já vendidos, seguindo as regras contidas no plano de ação lavrado na FCF.
IMPORTANTE:
Não há restituição de valores de quem comprou seu ingresso no setor visitante ANTES da decisão liminar, que só passou a valer após a intimação do clube. Quem já comprou ingresso na torcida visitante terá acesso normal à partida.