Considerando que na ata de plano de jogo lavrada na Federação Cearense de Futebol restou consignada a obrigação do atendimento do artigo 86 do Regulamento Geral das Competições por parte do Botafogo de Futebol e Regatas, sem nenhuma oposição formalizada pelo clube visitante, além do prazo de três dias uteis descrito no referido RGC, sem que o Botafogo de Futebol e Regatas tenha feito qualquer solicitação ou mesmo pagamento da carga descrita no artigo 86 do Regulamento Geral das Competições;
O Fortaleza Esporte Clube, amparado pelo citado diploma legal, informa a suspensão da venda de ingressos para o setor visitante, restando resguardado o direito de acesso apenas aos já vendidos, seguindo as regras contidas no plano de ação lavrado na FCF.
Destacamos que o Fortaleza Esporte Clube, embora tenha tomado ciência da decisão exarada no processo 323/2019, que tem como requerente o Botafogo de Futebol e Regatas, não pode implementar a decisão no presente momento, vez que o Botafogo de Futebol e Regatas não cumpriu o art. 86 do Regulamento Geral das Competições, que lhe garantiria a carga de ingressos em 10% para o torcedor visitante. Resta pois o Fortaleza EC impossibilitado de cumprir a R. decisão.