A comissão eleitoral do FORTALEZA ESPORTE CLUBE, no uso de suas atribuições estatutárias, eleita pela MESA DO CONSELHO DELIBERATIVO, pela nova redação do Art.99, §9º do Novo Estatuto do Clube, faz saber todos os Conselheiros, Sócios Proprietários, Sócios Torcedores, a Torcida e ao público em geral que estão abertas as inscrições para as Eleições do FORTALEZA ESPORTE CLUBE a se realizarem no dia 06 de outubro de 2018 horário das 8h00min às 14h00min, na forma que dispõe o Estatuto do presente Edital:
Art. 1º – Poderão votar nas eleições os Sócios Proprietários e Conselheiros do FORTALEZA ESPORTE CLUBE em dia com suas contribuições legais, os Conselheiros Natos Ex-Presidentes do Clube e os Sócios Torcedores que tiverem dois anos de contribuições consecutivas ininterruptas até o dia 28 de setembro de 2018, nos termos do Artigo 27 do novo estatuto;
§1º - No dia 01 de outubro de 2018, a Diretoria Administrativa do Clube juntamente com o setor responsável pela Contabilidade, nos termos do Art.75, V do Estatuto, fará o levantamento de todos os eleitores aptos a participar das eleições, devendo encaminhar a relação dos eleitores habilitados à Comissão Eleitoral no prazo de 48 horas;
Art. 2º - Será realizada a eleição para os cargos:
I - Presidente da Diretoria Executiva, 1º e 2º Vice-Presidentes, Sócios Proprietários do Fortaleza há pelos menos três anos ininterruptos na forma do Art. 62 combinado com o Art. 68 e 72 do Estatuto.
II- Presidente da Mesa Diretora do Conselho Deliberativo, 1° e 2° Vice-Presidentes, 1º e 2º Secretários, todos Associados Proprietários admitidos como Conselheiros, há pelo menos 3(três) anos ininterruptos na forma do Art. 50 do Estatuto.
III- Presidente do Conselho Fiscal, 1º e 2º Vice-presidentes, 1º e 2º secretários e 1º, 2º,
3º, 4º e 5º suplentes, todos Associados Proprietários há, pelo menos, 3 (três) anos ininterruptos na forma do Art. 89 do Estatuto.
IV- Presidente do Conselho de Ética, um Vice-presidente, um secretário e dois membros efetivos, todos Associados Proprietários há, pelo menos, 3 (três) anos ininterruptos e de conduta ilibada na forma do Art.94 do Estatuto.
Art. 3º - As chapas e respectivos candidatos serão eleitos por escrutínio secreto, para um mandato de 03(três) anos até as próximas eleições em 2021, sendo Diplomados e Empossados pelo Presidente da Assembleia Geral, logo após, a Proclamação do Resultado e assinatura do Termo de Posse.
I – O prazo de inscrição das chapas será de 05 dias úteis, nos termos do Art. 99§ 2º do Estatuto, correndo entre os dias 08 a 14 de setembro de 2018.
Art. 4º - Os candidatos aos cargos eletivos deverão apresentar, juntamente com um pedido de registro da chapa, declaração do Fortaleza Esporte Clube dando conta de que o candidato preenche os requisitos temporais para a eleição, bem como a regularidade de seus pagamentos e contribuições, declaração esta fornecida pela Diretoria Administrativa nos termos do Art.75, V do Estatuto.
Art. 5º Apresentados os pedidos de registro, a Comissão Eleitoral os fará informar por meio de comunicação no Site do Clube e em Aviso afixado na Sede Administrativa, abrindo-se prazo de 72 (setenta e duas) horas para a Comissão Eleitoral apreciar qualquer pendência ou impugnação que possa ser apresentada a qualquer candidato, cabendo a Comissão Eleitoral resolver a demanda no prazo de três dias úteis conforme o Art. 99, § 5º do Estatuto.
Art. 6º - A relação contendo os pedidos deferidos de inscrições de Chapas e seus respectivos Candidatos será afixada na Sede Administrativa do Clube, em local visível ao público, devendo ainda ser disponibilizada para a imprensa e constar no site oficial do Clube no dia 01 de outubro de 2018.
Art. 7º - No dia da eleição, em caso de empate para qualquer cargo, será procedida a nova eleição nos termos do Art. 99 II do Estatuto.
Art. 8º - Conhecidos os resultados, a Comissão Eleitoral fará sua entrega ao Presidente da Assembleia Geral que for indicado ao início dos trabalhos de apuração a partir das 14h30min.
Art. 9º - Caberá ao Presidente da Assembleia Geral fazer a proclamação dos eleitos.
Art. 10º - Os casos omissos não tratados diretamente no presente Edital serão resolvidos pela Comissão Eleitoral nos termos do Estatuto, aplicando-se por analogia os princípios gerais pertinentes às eleições no que for cabível.
Art. 11º - O presente Edital deverá ser publicado por 4 dias seguidos, no Site Oficial do Clube, nas redes sociais oficiais do clube ,através de publicação na imprensa, pela afixação de editais de convocação nas dependências do FORTALEZA em locais distintos, de fácil acesso e visíveis ao público e por e-mail a todos os Associados com direito a voto, que possuam endereço eletrônico cadastrado e atualizado, nos termos do Art. 45 §1º letra “a”,”b” e “c” do Estatuto.
Fortaleza. 04 de setembro de 2018.
FRANCISCO RUBENS LIMA BARBOSA
Presidente da Comissão Eleitoral
JOSÉ FLÁVIO NOVAIS DE MENEZES
1º Vice-Presidente da Comissão Eleitoral
MAURO ROBERTO PINTO DE ALMEIDA
2º Vice-Presidente da Comissão Eleitoral