
PORTARIA CD/MD Nº 02/2026
Institui a Comissão de Modernização Estatutária do Fortaleza Esporte Clube e dá outras providências
A MESA DIRETORA DO CONSELHO DELIBERATIVO DO FORTALEZA ESPORTE CLUBE, no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto Social, em especial o disposto nos arts. 77, 80, 82 e 85, alínea "a"; e
CONSIDERANDO que o Estatuto Social vigente do Fortaleza Esporte Clube foi aprovado em Assembleia Geral de 2023 e entrou em vigor de forma imediata, consoante art. 202;
CONSIDERANDO que o referido estatuto foi elaborado em contexto institucional voltado, entre outros objetivos, à viabilização de operação de participação societária minoritária em eventual Sociedade Anônima do Futebol (SAF), operação que se revelou inexequível no cenário fático posterior à sua aprovação;
CONSIDERANDO que o estatuto vigente já contempla, nos arts. 63 (inciso VI), 64 (inciso III, alíneas "a" e "b"), 139 (§6º) e 183 (inciso I), previsão expressa para a hipótese de venda majoritária de ações de SAF eventualmente constituída pelo clube, exigindo, para tanto, Assembleia Geral convocada exclusivamente para esse fim, aprovação de 85% (oitenta e cinco por cento) dos presentes e comparecimento mínimo de 50% (cinquenta por cento) dos sócios aptos a votar;
CONSIDERANDO que, não obstante a existência dessas balizas, o atual arcabouço estatutário apresenta lacunas que podem vir a fragilizar a proteção institucional do clube diante de eventuais operações de venda majoritária;
CONSIDERANDO que a experiência com a existência da SAF aponta a necessidade de aprimoramentos também quanto ao próprio modelo vigente, sendo identificada a imprescindibilidade de melhorias na governança também no formato de ações integralmente de titularidade da Associação;
CONSIDERANDO que a modernização estatutária é medida necessária para conferir ao Fortaleza Esporte Clube o instrumental normativo adequado à proteção de seus interesses institucionais em qualquer cenário de estruturação societária, inclusive o de eventual alienação de controle de SAF;
CONSIDERANDO que o art. 85, alínea "a", do Estatuto Social determina a constituição obrigatória de Comissão de Assuntos Legais e Estatutários para fins de alterações estatutárias, e que o art. 82 estabelece que as comissões serão constituídas por portaria da Mesa Diretora, com especificação do prazo de duração;
CONSIDERANDO que o art. 84 do Estatuto Social determina que as comissões do Conselho Deliberativo serão compostas por 5 (cinco) a 9 (nove) membros, que escolherão entre si Presidente e Secretário;
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída a Comissão de Modernização Estatutária do Fortaleza Esporte Clube (CME), com a finalidade de elaborar proposta de reforma do Estatuto Social em vigor, voltada à modernização do arcabouço normativo do clube, à revisão das regras vigentes de governança, e ao aprimoramento dos mecanismos de proteção institucional diante de eventuais operações de estruturação societária, em especial aquelas que envolvam a alienação de controle societário de Sociedade Anônima do Futebol.
Parágrafo único. A CME atuará como Comissão de Assuntos Legais e Estatutários para todos os fins previstos no art. 85, alínea "a", e nos arts. 179 e 180 do Estatuto Social.
Art. 2º A CME tem por objetivo revisar e aprimorar os dispositivos estatutários que se relacionem com a participação do Fortaleza Esporte Clube em Sociedade Anônima de Futebol, sem prejuízo de outros que venham a ser identificados no curso dos trabalhos, garantindo que o texto reformado seja compatível com a Lei Geral do Esporte (Lei nº 14.597/2023), a Lei das SAFs (Lei nº 14.193/2021) e demais normas aplicáveis.
Art. 3º A CME será composta pelos seguintes membros, na forma do art. 84 do Estatuto Social:
I – José Carlos Braide Nogueira da Gama Filho;
II – Luís Eduardo de Salles Temóteo;
III – Marcos André Borges;
IV - Victor Rufino Veríssimo;
V - Yuri Costa Freire;
Parágrafo único. Os membros da CME escolherão entre si, em sua primeira reunião, o Presidente e o Secretário da comissão, na forma do art. 84 do Estatuto Social.
Art. 4º Os trabalhos da CME observarão o seguinte rito mínimo:
I – reunião de instalação, a ser realizada em até 10 (dez) dias da publicação desta Portaria, para eleição de Presidente e Secretário e definição do plano de trabalho;
II – elaboração de diagnóstico estatutário identificando os pontos de fragilidade normativa a serem endereçados;
III – elaboração e discussão interna do anteprojeto de reforma;
IV – submissão do anteprojeto à Mesa Diretora do Conselho Deliberativo para apreciação e encaminhamento, nos termos dos arts. 179 e 180 do Estatuto Social.
Parágrafo Único. As reuniões da CME serão preferencialmente realizadas na sede do Fortaleza Esporte Clube, assegurando-se que a participação de qualquer membro poderá se dar por meio de videoconferência ou qualquer outro meio de comunicação em que todos os participantes possam ser claramente identificados por vídeo e voz, sendo a participação por quaisquer destes meios considerada presença pessoal na referida reunião.
Art. 5º O Conselho Diretor prestará à CME todo o apoio administrativo necessário ao desenvolvimento de seus trabalhos, incluindo acesso a documentos, pareceres jurídicos anteriores e informações financeiras relevantes, na forma dos arts. 72, inciso III, e 104 do Estatuto Social.
Art. 6º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão de seus trabalhos, prorrogáveis por igual prazo, a critério do Presidente da Mesa Diretora do Conselho Deliberativo do Fortaleza Esporte Clube.
Art. 7º Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente do Conselho Deliberativo.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no sítio eletrônico do Fortaleza Esporte Clube, na forma do art. 54, parágrafo único, do Estatuto Social.
Fortaleza/CE, 24 de setembro de 2026
MESA DIRETORA DO CONSELHO DELIBERATIVO DO FORTALEZA ESPORTE CLUBE




















