COMISSÃO ELEITORAL
Resolução nº 003/2021
A COMISSÃO ELEITORAL DO FORTALEZA ESPORTE CLUBE, no uso de suas atribuições legais, por meio de seu Presidente, resolve:
Art.1º Publicar, após encerrado o período de impugnação previsto na Resolução 002/2021, as Chapas aptas a concorrer ao pleito eleitoral do dia 11 de dezembro de 2021.
DIRETORIA EXECUTIVA
Nome: Fortaleza Juntos por Mais - Número 60
Presidente: Marcelo Cunha da Paz
1º Vice-Presidente: Geraldo Luciano Mattos Júnior
2º Vice-Presidente: Alex Xavier Santiago da Silva
CONSELHO DELIBERATIVO
Nome: Razão e Tradição - Número 18
Presidente: Wendell Fábio de Miranda Regadas
1º Vice-Presidente: Armando Barbosa do Carmo Júnior
2º Vice-Presidente: Júlio César Hipólito Moreira Neto
1º Secretário: Luís Eduardo de Salles Temóteo
2º Secretário: Mauro Roberto Pinto de Almeida
CONSELHO FISCAL
Nome: Íntegro e Transparente - Número 91
Presidente: Marcos Henrique de Carvalho Almeida
1º Vice-Presidente: Bruno Acioli Lins
2º Vice-Presidente: Paulo Henrique de Figueiredo Moreira
1º Secretário: Hiago Marques de Brito
2º Secretário: Adriano Vale de Carvalho
1º Suplente: Dário Berkley de Lima
2º Suplente: Mardônio Batista Alves
3º Suplente: Igo Mattioli Carvalho de Oliveira
4º Suplente: Rômulo Fernandes Silva Galdino
5º Suplente: Marco Césane Brasil de Castro
CONSELHO DE ÉTICA
Nome: Fortaleza com Ética - Número 19
Presidente: Otaviano Ribeiro Barbosa
Vice-Presidente: Ligia Luque de Paula Costa
Secretário: Renato Cruz Mendonça
Membro efetivo: Mardônio Vieira Fortaleza
Membro efetivo: Thiago Dantas de Albuquerque
Nome da chapa: Ética e Compromisso - Número 47
Presidente: Átila Roriz Monteiro
Vice-Presidente: Hernany Gurgel Batista
Secretário: Ivan Loiola Citó Filho
Membro efetivo: Francisco Alberto Régio de Oliveira
Membro efetivo: Jorge Leonelio de Lima
Nome da chapa: Conselheiro Renato Bonfim - Número 12
Presidente: Patrício de Sousa Almeida
Vice-Presidente: Alessander Wilkson Cabral Sales
Secretário: Noé de Brito
Membro efetivo: Gbson França Rolim
Membro efetivo: José Vagner de Farias
Art.2º À presente Resolução deve ser dada a maior publicidade possível, devendo ser disponibilizada em todas as Redes Sociais do clube, Site Oficial e encaminhada aos veículos de imprensa, bem como deverá ser afixada em flanelógrafo na sede do Fortaleza Esporte Clube.
Fortaleza, 03 de dezembro de 2021.
JOSÉ FLÁVIO NOVAIS DE MENEZES
Presidente da Comissão Eleitoral