Face a nota emitida pelo Caucaia Esporte Clube, cumpre ao Fortaleza Esporte Clube esclarecer:
1.O Caucaia Esporte Clube possui o mando de campo do jogo ocorrido na data de 28/01/2020 entre os dois clubes, sendo o único responsável pela administração do evento esportivo, em especial no acesso ao estádio, aberturas de setores e ainda a segurança, conforme preceitua o Regulamento Geral de Competições -2020 em seu artigo 6º, I: Compete ao clube detentor do mando de campo: I – adotar todas as medidas técnicas e administrativas, no âmbito local, necessárias e indispensáveis à logística e à segurança das partidas, inclusive as previstas na Lei nº, em seus artigos 133 , 14 e seu § 1º4 , 185 , 20 e seus §§ 1º a 5º6 , 217 , 22 e seus §§ 1º a 3º8 , 24 e seus §§ 1º e 2º9 , 2510, 2811, 2912, 3113, 33 e seu § único14;
2.Assim a escolha da abertura de determinado setor para a torcida visitante é de única responsabilidade e escolha do clube mandante, no caso, o Caucaia Esporte Clube, não tendo o Fortaleza Esporte Clube nenhuma responsabilidade quanto a isso, não sendo verdadeira a nota que imputa a responsabilidade do Fortaleza quanto a esta escolha, e pode ser facilmente verificado pelo plano de ação feito apresentado pelo mandante na Federação Cearense de Futebol. Assim destacamos que o plano de ação do jogo é preparado pelo clube mandante, e submetido a Federação Cearense de Futebol, e no citado documento não consta nenhuma escolha ou sugestão de setor pelo Fortaleza Esporte Clube;
3.Lamentamos o transtorno causado ao nosso torcedor, no jogo de ontem entre os dois clubes, destacando que durante a partida, o Fortaleza EC, ainda que Clube visitante, fez todas as intervenções possíveis junto ao clube mandante para que este solucionasse os problemas que chegavam ao nosso conhecimento para melhorar a experiência desportiva do nosso torcedor.